A Norma Regulamentadora NR 06, visa regulamentar o uso de EPI (Equipamento de Proteção Individual) tanto para o empregador quanto para o empregado com a finalidade de preservar a segurança e o conforto em todos os postos de trabalho.
Em vigor deste 1978, a norma estabelece que as empresas são obrigadas a fornecer de forma gratuita equipamentos de proteção individual, independente do risco que o colaborador esteja exposto. Os EPIs são os óculos, protetores faciais, máscaras de solda, protetores auditivos, respiradores purificadores, coletes refletivos, respiradores de adução, vestimentas, entre outros.
A substituição dos equipamentos de segurança também merece atenção, pois devem ser feitas de maneira gratuita e imediata sempre que for necessário, pois é direito do colaborador ter acesso aos EPIS em perfeitas condições a qualquer momento, principalmente aqueles que atuam em áreas onde seu uso seja indispensável.
Treinamentos
Além de fornecer os EPIs, é função da empresa providenciar treinamentos para todos os funcionários, visando, dessa maneira, qualificar a equipe e conscientizá-la tanto sobre a importância de seu uso quanto em relação à maneira correta de fazê-lo. Vale ressaltar que o empregador também tem a responsabilidade de fiscalizar se os colaboradores estão usando os equipamentos, e se necessário aplicar penalidades em ocasiões de negligência por parte dos colaboradores.
Manutenção dos EPIs
A higienização e manutenção do EPI também são de responsabilidade da organização, por isso a importância de treinar a equipe para o uso correto, higienização e armazenamentos dos equipamentos. Esses fatores auxiliarão na conscientização do uso do equipamento, que é uma das principais preocupações das empresas.
O uso consciente dos equipamentos de proteção individual (EPI), é imprescindível para garantir a integridade física e a saúde dos trabalhadores, pois eles podem evitar pequenos e grandes acidentes de trabalho, sem falar nas doenças ocupacionais que atingem trabalhadores de todas as áreas e profissões.