A Norma Regulamentadora – NR 35, estabelece os requisitos mínimos de proteção para o trabalho em altura. Vale ressaltar, que é considerado trabalho em altura toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior.
A norma abrange o planejamento, a organização e a execução das atividades, garantindo assim, a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos indiretamente ou diretamente com trabalhos em altura.
O objetivo da NR35 é diminuir o número de acidentes. Desta forma, é necessário que o empregador ofereça treinamento e capacitação, equipamentos de proteção individual, acessórios e sistemas de ancoragem, além de equipe de emergência aos seus trabalhadores;
Para evitar acidentes com quedas de altura, a NR 35 determina que o empregador precisa cumprir os seguintes protocolos:
- Assegurar a realização da Análise de Risco (AR) e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho (PT);
- Desenvolver procedimentos operacionais para as atividades rotineiras de trabalho em altura;
- Assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura. Isso é feito pelo estudo, planejamento e implementação das ações e medidas de segurança aplicáveis;
- Adotar providências para o cumprimento, por parte das empresas contratadas, das medidas de proteção estabelecidas pela NR35;
- Garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre riscos e medidas de controle;
- Garantir que qualquer trabalho em altura só seja iniciado depois de adotadas as medidas da NR 35;
- Assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista e que não possa ser eliminado;
- Estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores que forem realizar trabalho em altura;
- Assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão. O formato da supervisão tem que ser definido pela análise de riscos, ou seja, considerando as peculiaridades de cada atividade;
- Assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista pela NR 35.
Treinamento e Capacitação
De acordo com a NR35, o empregador é responsável pela capacitação e treinamento dos funcionários para a realização de trabalhos em altura. O treinamento deve ser teórico e prático, com carga mínima de oito horas e execução do programa dentro do expediente.
Público Alvo: Todos os trabalhadores que tenham atividades em altura como: Manutenção industrial, predial, montagens e etc.
A NR 35 determina que o conteúdo programático de capacitação e treinamento contenha, no mínimo:
- Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
- Análise de risco e condições impeditivas;
- Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
- Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
- Equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
- Apresentação de acidentes típicos em trabalhos em altura;
- Condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.